Artigo 1. º – Objetivo
- Os Prémios do Serviço Nacional de Saúde (SNS), também designados por SNS Awards, são distinções atribuídas pela Direção Executiva do SNS (DE-SNS) a profissionais ou equipas que tenham contribuído para o desenvolvimento do SNS, durante os 12 meses anteriores.
Artigo 2. º – Âmbito
- 1. Os Prémios SNS visam reconhecer, incentivar e inspirar a excelência no SNS em todos os seus profissionais, destacando as pessoas e equipas que constroem o SNS todos os dias.
- 2. Os Prémios SNS abrangem as seguintes categorias:
- a) Colaboração Comunitária – profissional ou equipa com um trabalho relevante no SNS em prol da comunidade, durante os 12 meses anteriores, incluindo parcerias intersectoriais com autarquias, com o setor social e privado e ou com organizações não-governamentais, valorizando o trabalho de promoção da saúde, prevenção da doença e literacia em saúde;
- b) Trabalho em Rede – profissional ou equipa que contribuiu, durante os 12 meses anteriores, para o fortalecimento do trabalho em rede no SNS e garantiu resposta e acesso às populações mais vulneráveis;
- c) Sustentabilidade Ambiental – profissional ou equipa com projetos que tenham promovido a sustentabilidade ambiental no SNS, durante os 12 meses anteriores;
- d) Acesso – equipa com trabalho relevante, durante os 12 meses anteriores, na melhoria do acesso de cuidados à população no SNS;
- e) Humanização de Cuidados – profissional ou equipa com trabalho notável de humanização dos cuidados no SNS, prestados aos utentes, familiares e/ou cuidadores, durante os 12 meses anteriores;
- f) Cultura Organizacional – profissional ou equipa com resultados evidentes em iniciativa(s) de valorização da cultura organizacional no SNS, durante os 12 meses anteriores;
- g) Comunicação e Marca – profissional ou equipa com trabalho relevante durante os 12 meses anteriores na promoção da comunicação interna e externa e de afirmação da marca, no âmbito do SNS;
- h) Formação e Mentoria – profissional ou equipa que tenha contribuído de forma ímpar para a formação e capacitação dos profissionais de saúde do SNS, durante os 12 meses anteriores;
- i) Investigação Científica – profissional ou equipa com trabalho relevante de produção de conhecimento científico no SNS, durante os 12 meses anteriores;
- j) Inovação Digital e Tecnológica – profissional ou equipa que lideraram projetos de inovação digital e tecnológica, com impacto transformador no SNS, durante os 12 meses anteriores;
- k) Empreendedorismo e Criatividade – profissional ou equipa com iniciativas de promoção de empreendedorismo ou projetos disruptivos no SNS, durante os 12 meses anteriores;
- l) Qualidade e Excelência – profissional ou equipa com projetos que traduzam a melhoria contínua na prestação de cuidados e funcionamento de equipas ou serviços do SNS, durante os 12 meses anteriores;
- m) Jornalismo em Saúde – jornalista ou equipa de reportagem com trabalho jornalístico relevante na área do SNS, durante os 12 meses anteriores;
- n) Voluntariado – indivíduo ou equipa que demonstre um espírito de missão ímpar, durante os 12 meses anteriores, no universo do SNS e que mobilize outros a acreditar e defender os seus valores fundadores;
- o) Jovem Talento – profissional até aos 40 anos com projeto relevante, criativo e/ou inovador com ganhos para o SNS, durante os 12 meses anteriores;
- p) Liderança – profissional que se distinga pela gestão de equipas e capacidade de liderança no SNS, durante os 12 meses anteriores;
- q) Inspiração – profissional do SNS que no seu percurso profissional, em termos de carreira, tenha inspirado os profissionais de saúde e a sociedade civil.
- 3. São elegíveis os profissionais que trabalharam nalgum período dos últimos 12 meses, em qualquer dos estabelecimentos do SNS, independentemente do seu empregador ou vínculo laboral, excetuando o que concerne a alínea m) do n.º 2 do presente artigo, para o qual são elegíveis jornalistas ou equipas de reportagem a trabalhar em órgãos de comunicação social.
- 4. Para a alínea n) do ponto 2 do presente artigo, são ainda elegíveis pessoas ou equipas com atividade de voluntariado no contexto do SNS.
- 5. Para a alínea q) do ponto 2 do presente artigo, são ainda elegíveis pessoas que tendo exercido funções no SNS, já se encontram aposentadas, podendo ainda o prémio ser atribuído a título póstumo.
Artigo 3. º – Prémio
- 1. Os Prémios SNS são atribuídos anualmente, de acordo com o respetivo anúncio público da abertura oficial das candidaturas, e dizem respeito a atividades exercidas nos 12 meses anteriores.
- 2. Ao vencedor de cada categoria será entregue um troféu personalizado, não existindo lugar a valor pecuniário.
Artigo 4. º – Calendarização
- 1. A abertura oficial das candidaturas aos Prémios SNS realiza-se no Dia Nacional do Serviço Nacional de Saúde, a 15 de setembro.
- 2. A submissão de candidaturas decorrerá num período mínimo de 5 dias úteis.
- 3. A apreciação de candidaturas e seleção de finalistas decorrerá num período mínimo de 5 dias úteis.
- 4. A divulgação dos finalistas e a votação decorrerão num período mínimo de 5 dias úteis.
Artigo 5. º- Submissão de candidaturas
- 1. As candidaturas devem ser submetidas online, por profissionais de saúde que trabalhem em qualquer dos estabelecimentos do SNS, através de formulário próprio disponível no sítio oficial da DE-SNS, atendendo à calendarização estabelecida no anúncio público de abertura das candidaturas.
- 2. As candidaturas podem visar uma pessoa ou uma equipa, consoante a descrição da respetiva categoria.
- 3. As candidaturas podem ser autopropostas ou submetidas por terceiros.
- 4. As candidaturas que venham a ser submetidas no âmbito do prémio serão consideradas válidas e aceites pelo júri, se respeitarem, integralmente, todas as condições e requisitos estabelecidos no presente Regulamento.
- 5. O apoio técnico necessário ao processo de submissão de candidaturas e à divulgação dos prémios é providenciado pela SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE.
Artigo 6.º – Júri
- 1. O júri é designado por deliberação da DE-SNS, para um período de um ano, renovável, até um limite de 3 anos.
- 2. O júri é constituído por elementos designados entre especialistas de reconhecido mérito, indivíduos da sociedade civil e elementos da DE-SNS, sendo um dos membros designado presidente.
- 3. Ao júri compete a admissão, apreciação e seleção das candidaturas submetidas.
- 4. Cabe ao presidente do júri o voto de qualidade.
- 5. Das decisões do júri não há lugar a recurso.
- 6. O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do júri é assegurado pela DE-SNS.
Artigo 7. º – Apreciação de candidaturas e seleção de finalistas
- 1. Compete ao júri, para cada uma das categorias, a seleção de no máximo seis candidaturas finalistas.
- 2. A cada candidatura poderá ser solicitada informação adicional que comprove os seus elementos, sendo que a sua não apresentação sem uma justificação plausível, desqualifica a candidatura.
- 3. Apenas são apreciadas as candidaturas consideradas elegíveis nos termos previstos no presente Regulamento.
- 4. Para apreciação das candidaturas o júri pode solicitar, sempre que necessário, a colaboração de peritos e outros técnicos de reconhecida reputação técnica e científica.
- 5. A cada candidatura proposta por terceiros, caberá ao júri a confirmação da aceitação da mesma por parte do profissional ou equipa visada.
- 6. A seleção das candidaturas deverá ter em consideração a descrição das respetivas categorias e os princípios da universalidade, da equidade e da qualidade.
- 7. Nas suas deliberações, o júri deverá ter em consideração a diversidade dos profissionais do SNS, em particular, a pluralidade de profissões, a pluralidade de género e a diversidade geracional, bem como a região e a distribuição geográfica das unidades do SNS.
- 8. O júri tem competência para decidir da não atribuição de um prémio, de modo fundamentado, caso não reconheça qualidade nas candidaturas submetidas.
Artigo 8. º – Votação Final
- 1. A votação final, decorrerá online, pelos profissionais do SNS, de entre as candidaturas selecionas pelo Júri, através de formulário próprio disponível no sítio oficial da DE-SNS, e atendendo à calendarização estabelecida no presente Regulamento.
- 2. A candidatura vencedora em cada categoria é selecionada, entre as candidaturas finalistas, pela ponderação entre:
- a) Votação entre os profissionais do SNS – correspondente a 70% da pontuação final;
- b) Votação da DE-SNS – correspondente a 30% da pontuação final.
- 3. Cada profissional poderá votar apenas uma vez em cada categoria.
- 4. Do resultado da avaliação e da decisão de escolha do vencedor não cabe qualquer tipo de recurso ou reclamação.
- 5. O apoio técnico necessário ao processo de votação é providenciado pela Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE.
Artigo 9. º – Atribuição dos prémios
- Os Prémios SNS serão entregues em cerimónia pública, a realizar até ao final do respetivo ano.
|Artigo 10. º – Divulgação
- 1. A submissão ou aceitação das candidaturas configura, expressamente, autorização para a sua divulgação, por qualquer meio escrito, eletrónico ou outro.
- 2. A DE-SNS reserva-se no direito de divulgar, pelos meios que considere mais adequados, os Prémios SNS, as candidaturas finalistas e as vencedoras.
Artigo 11. º – Questões e omissões
- 1. Qualquer questão sobre os Prémios SNS poderá ser endereçada para awards@sns.min-saude.pt.
- 2. Qualquer situação omissa neste regulamento será resolvida pela DE-SNS.
Atualizado a 18 de setembro de 2023