O regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos foi aprovado pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, aplicável a todos os órgãos que compõem a Administração Pública.
A Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS) nomeou um Responsável pelo Acesso à Informação Administrativa (RAI), figura prevista no artigo 9.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, que tem por missão apreciar todos os pedidos de acesso a informação administrativa produzida ou na posse da DE-SNS, que sejam feitos por pessoas singulares e pessoas coletivas de direito público ou de direito privado.
Pode apresentar o seu pedido utilizando o modelo de requerimento disponível aqui.
Para saber mais sobre as regras de acesso, pode consultar o documento informativo disponível aqui.