O diretor executivo é o órgão diretivo, de representação e de mais elevada responsabilidade de gestão do SNS.
O diretor executivo é nomeado por resolução do Conselho de Ministros, por proposta do membro do Governo responsável pela área da saúde, acompanhada de avaliação, não vinculativa, de currículo e de adequação de competências ao cargo de gestor público da personalidade a que respeita a proposta de designação, realizada pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, observando, quanto ao resto, o disposto nos artigos 12.º e 13.º do EGP.
O membro do Governo responsável pela área da saúde elabora a carta de missão que define os objetivos, devidamente quantificados e calendarizados, a atingir anualmente e até ao final do mandato pelo diretor executivo, sem prejuízo da sua revisão sempre que tal se justifique, por alterações de contexto geral ou por circunstâncias específicas que o determinem.
Compete ao diretor executivo:
Representar a DE-SNS, I. P., e o SNS, vinculando-os;
Presidir ao conselho de gestão;
Dirigir os trabalhos da assembleia de gestores e convocar as suas reuniões;
Dirigir a atividade da DE-SNS, I. P., e gerir os seus recursos humanos, materiais e financeiros, tendo em conta os instrumentos de gestão aprovados, acompanhando e avaliando sistematicamente a atividade desenvolvida, designadamente responsabilizando os diferentes serviços pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;
Propor a designação e exoneração dos membros dos órgãos de gestão das unidades de saúde previstas no artigo 10.º do Estatuto do SNS, sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 9.º do mesmo Estatuto;
Propor a designação do coordenador da Comissão Nacional de Coordenação da RNCCI e designar os membros da CNCP, incluindo o seu presidente;
Praticar os demais atos necessários à prossecução e ao exercício das atribuições da DE-SNS, I. P., que não estejam legalmente cometidos a outros órgãos;
Exercer as demais competências que lhe forem conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas.
O diretor executivo é coadjuvado no exercício das suas funções pelo conselho de gestão.
O diretor executivo identifica o membro do conselho de gestão que o substitui nas suas ausências e impedimentos, ou quando se verifique a sua incapacidade temporária.
O diretor executivo pode delegar em qualquer membro do conselho de gestão as competências que lhe são cometidas, com exceção das constantes das alíneas a) a c), e) e f) do n.º 4.
O mandato do diretor executivo tem a duração de três anos, renovável, até ao limite máximo de três renovações consecutivas, permanecendo este no exercício de funções até à designaçãode novo titular, sem prejuízo do direito de renúncia nos termos da lei.
A renovação do mandato do diretor executivo depende dos resultados evidenciados no respetivo exercício e o não cumprimento da carta de missão pode determinar a cessação do mandato.
Fernando Araújo
Médico especialista em Imuno-hemoterapia, doutorado em Medicina e pós-graduado em Gestão. Professor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto. Foi presidente do Centro Hospitalar Universitário de São João, entre 2019 e 2022. Exerceu múltiplas responsabilidades ao nível da gestão de topo na área da saúde, tendo sido Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, entre 2015 e 2018, e presidente da ARS Norte, entre 2009 e 2011.
Conselho de Gestão
Atribuições e competências – Conselho de Gestão
O conselho de gestão é o órgão coadjutor do diretor executivo, em matéria de integração da prestação de cuidados de saúde, de funcionamento em rede e referenciação, de acesso a cuidados de saúde e direitos dos utentes, de participação das pessoas no SNS e de governação e inovação.
O conselho de gestão é presidido pelo diretor executivo e é composto por até cinco outros membros, considerados, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo anterior como presidente e vogais, respetivamente.
Os membros do conselho de gestão são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, por proposta do diretor executivo, acompanhada de avaliação, não vinculativa, de currículo e de adequação de competências ao cargo de gestor público da personalidade a que respeita a proposta de designação, realizada pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, observando, quanto ao resto, o disposto nos artigos 12.º e 13.º do EGP.
O mandato dos membros do conselho de gestão tem a duração de três anos e é renovável, até ao limite máximo de três renovações consecutivas, acompanhando o mandato do diretor executivo.
O conselho de gestão é dissolvido com a cessação de funções do diretor executivo, sem prejuízo de os seus membros permanecerem no exercício de funções até à designação de novos titulares.
Fátima Fonseca
Médica especialista em Medicina Geral e Familiar, foi vogal executiva com funções de diretora clínica para a área dos Cuidados de Saúde Primários da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, entre 2018 e 2022, e médica na mesma ULS e em várias estruturas da Administração Regional de Saúde do Norte e Centro.
Filomena Cardoso
Enfermeira, integrou o Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de São João como enfermeira diretora, entre 2016 e 2022. Foi vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, de 2009 a 2011, e enfermeira diretora da Maternidade Júlio Dinis, de 1998 a 2007.
Francisco Goiana da Silva
Médico, foi Programe Manager – Strategic Partnerships Policy na Google – Youtube EMEA, entre 2021 e 2022, consultor da Organização Mundial de Saúde, de 2019 a 2022, e técnico especialista do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, entre 2015 e 2018.
Jaime Alves
Jurista, foi vogal do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, de 2019 a 2022, chefe do gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, entre 2015 e 2018, e desempenhou várias funções como técnico especialista, adjunto e chefe do gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, de 2013 a 2015.
Rita Moreira
Gestora, foi vogal executiva do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário do Porto, de 2019 a 2022, vice-presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, de 2016 a 2019, e assessora financeira do Centro Hospitalar do Porto, de 2012 a 2016.
Conselho Estratégico
Atribuições e competências – Conselho Estratégico
O conselho estratégico é o órgão de coordenação da definição das estratégias de recursos do SNS.
O conselho estratégico é composto pelo diretor executivo, pelo presidente do conselho diretivo da ACSS, I. P., e pelo presidente do conselho de administração da SPMS, E. P. E.
Compete ao conselho estratégico:
Contribuir para o alinhamento dos planos plurianuais de recursos humanos, financeiros e de investimentos em instalações e equipamentos, previstos no Estatuto do SNS;
Contribuir para a definição da estratégia dos sistemas de informação e comunicação a utilizar no SNS;
Contribuir para a definição da estratégia de compras centralizadas de bens e serviços do SNS;
Contribuir para a definição da estratégia de desenvolvimento das áreas instrumentais à prestação de cuidados de saúde do SNS.
O exercício de funções no conselho estratégico não é remunerado, sendo as ajudas de custo a que houver lugar suportadas pelas entidades previstas no n.º 2.
Fernando Araújo Diretor Executivo do Serviço Nacional de Saúde
Victor Herdeiro Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.)
Sandra Cavaca Presidente do Conselho de Administração da SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.)
Assembleia de Gestores
Atribuições e competências – Assembleia de Gestores
A assembleia de gestores é o órgão de consulta e participação da DE-SNS, I. P., que contribui para a definição das linhas gerais de atuação do SNS, competindo -lhe dar parecer sobre todas as matérias que lhe sejam submetidas pelo diretor executivo e emitir recomendações por sua iniciativa.
A assembleia de gestores é composta pelos:
Diretores executivos dos agrupamentos de centros de saúde;
Presidentes dos conselhos de administração e dos conselhos diretivos dos hospitais, centros
hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde;
Presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;
Presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.;
Presidente do conselho diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.;
Presidente do conselho de administração da SPMS, E. P. E.
Podem ser convidados a participar nos trabalhos da assembleia de gestores representantes das instituições e organismos do MS, bem como especialistas ou personalidades de reconhecido mérito, convidados pelo diretor executivo em função das matérias que constituam a ordem de trabalhos das reuniões.
A assembleia de gestores reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo diretor executivo.
A participação nas reuniões da assembleia de gestores não é remunerada, sendo as ajudas de custo a que houver lugar suportadas pelas entidades a que aludem os n.os 2 e 3.
Fiscal Único
Atribuições e competências – Fiscal Único
O fiscal único é o órgão de fiscalização da DE-SNS, I. P.
O fiscal único é designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e das finanças, observando, no que concerne ao mandato, remuneração e competências o disposto na Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.