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Consulta Pública: Proposta de Regulamento Interno da ENA

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O regime jurídico de dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, na sua redação atual, determinou, no seu artigo 40.º, n.º 2, a criação de uma equipa nacional de apoio à implementação e desenvolvimento das USF B (ENA), incumbida com a missão de apoiar as equipas e as Unidades Locais de Saúde, E.P.E. (ULS), na criação e acompanhamento das USF a nível nacional.

A criação da ENA foi regulamentada pela Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro, que lhe conferiu a forma de uma equipa técnica, a funcionar junto da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, IP), com a responsabilidade de dinamizar e uniformizar o procedimento de constituição das USF modelo B e de acompanhar e desenvolver as boas práticas de gestão, de governação clínica e de saúde nessas USF, em articulação com as respetivas ULS (artigo 3.º, n.º 1).

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 3.º da portaria referida, compete à DE-SNS, IP, a aprovação do Regulamento Interno da ENA, pelo que se coloca em discussão pública a proposta de “Regulamento Interno da Equipa Nacional de Apoio à Implementação e Desenvolvimento das USF modelo B”, por um período de 14 dias. Aceda ao documento.

Todos os comentários e eventuais sugestões para melhoria do documento deverão ser remetidos através do respetivo formulário. Aceda ao formulário através do link: https://forms.office.com/e/jCzFdzrCAV

Atualizado a 03  de setembro  de 2025
Resposta Sazonal em Saúde