Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde
Unidades Locais de Saúde
O Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro procede à criação, com natureza de entidades públicas empresariais, de unidades locais de saúde.
Nesse sentido importa agora constituir dois elementos fundamentais para harmonizar e orientar a sua implementação, quer nos domínios dos sistemas de informação, quer dos componentes gráficos de imagem.
Através da Circular Normativa Conjunta n.º 01/2023/DE-SNS/SPMS de 19 de dezembro, é determinada a criação dos domínios dos sistemas de informação a utilizar nas 39 unidades locais de saúde, E.P.E., e a adoção da imagem gráfica, bem como respetivo manual gráfico, a utilizar com a designação da unidade local de saúde, E.P.E..
Programas de Rastreio
Logótipos dos Programas de Rastreio
Atualizado a 06 de outubro de 2025