Publicações

Serviços de Urgência - Serviço Nacional de Saúde 24-12-2023

Identificam-se as instituições/especialidades com constrangimentos previstos, durante o período compreendido entre 24 e 30 de dezembro, e a instituição preferencial de referenciação, de acordo com as respetivas regiões e eixos, tendo como base a rede publicada pela Declaração de Retificação nº 1032-A/2015, de 24 de novembro.

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Assegurado o Serviço de Urgência do Hospital de Amarante na noite de Natal 23-12-2023

Ao longo das últimas semanas, a indisponibilidade manifestada por um número relevante de médicos para a realização de trabalho extraordinário colocou desafios sem precedentes aos serviços de urgência do SNS. O Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa não foi alheio a essa conjuntura nacional, tendo-se verificado múltiplos constrangimentos ao normal funcionamento das diferentes especialidades.

No entanto, nunca é demais sublinhar uma tendência de progressiva resolução de constrangimentos no SU do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa ao longo das últimas semanas. Tal tendência apenas foi possível graças ao esforço colaborativo e forte compromisso dos profissionais de saúde.

Nesse sentido a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde informa que, ao contrário do que tinha sido divulgado na comunicação social, se encontra assegurada a noite de natal no serviço de Urgência do Hospital de S. Gonçalo de Amarante.

A disponibilidade e dedicação dos profissionais permitiu manter em pleno funcionamento este ponto da rede do SNS, com proximidade, qualidade e segurança no atendimento dos utentes.

 

Transição para ULS - Aplicação do Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro - Publicação dos projetos de lista nominativa 21-12-2023

Em cumprimento do n.º 8 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro, publicam-se os projetos de lista nominativa de transição de trabalhadores para as Unidades Locais de Saúde, E.P.E. identificadas no artigo 1.º do mesmo diploma, aprovados por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Saúde, de 19.12.2023.

Mais se informa que, em observância do disposto no artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, os trabalhadores têm direito a pronunciar-se sobre o teor do respetivo projeto de lista mediante requerimento a dirigir ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde, I.P. territorialmente competente, no prazo de dez dias úteis contados da sua notificação.