Identificam-se as instituições/especialidades com constrangimentos previstos, durante o período compreendido entre 24 e 30 de dezembro, e a instituição preferencial de referenciação, de acordo com as respetivas regiões e eixos, tendo como base a rede publicada pela Declaração de Retificação nº 1032-A/2015, de 24 de novembro.
Consulte a Deliberação
Ao longo das últimas semanas, a indisponibilidade manifestada por um número relevante de médicos para a realização de trabalho extraordinário colocou desafios sem precedentes aos serviços de urgência do SNS. O Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa não foi alheio a essa conjuntura nacional, tendo-se verificado múltiplos constrangimentos ao normal funcionamento das diferentes especialidades.
No entanto, nunca é demais sublinhar uma tendência de progressiva resolução de constrangimentos no SU do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa ao longo das últimas semanas. Tal tendência apenas foi possível graças ao esforço colaborativo e forte compromisso dos profissionais de saúde.
Nesse sentido a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde informa que, ao contrário do que tinha sido divulgado na comunicação social, se encontra assegurada a noite de natal no serviço de Urgência do Hospital de S. Gonçalo de Amarante.
A disponibilidade e dedicação dos profissionais permitiu manter em pleno funcionamento este ponto da rede do SNS, com proximidade, qualidade e segurança no atendimento dos utentes.
Em cumprimento do n.º 8 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro, publicam-se os projetos de lista nominativa de transição de trabalhadores para as Unidades Locais de Saúde, E.P.E. identificadas no artigo 1.º do mesmo diploma, aprovados por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Saúde, de 19.12.2023.
Mais se informa que, em observância do disposto no artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, os trabalhadores têm direito a pronunciar-se sobre o teor do respetivo projeto de lista mediante requerimento a dirigir ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde, I.P. territorialmente competente, no prazo de dez dias úteis contados da sua notificação.
- ULS da Arrábida (PDF, 591 KB)
- ULS do Alto Ave (PDF, 1 MB)
- ULS do Alentejo Central (PDF, 564 KB)
- ULS do Algarve (PDF, 1 MB)
- ULS do Alto Alentejo (PDF, 539 KB)
- ULS do Arco Ribeirinho (PDF, 660 KB)
- ULS de Almada Seixal (PDF, 631 KB)
- ULS de Amadora/Sintra (PDF, 706 KB)
- ULS de Braga (PDF, 2 MB)
- ULS de Barcelos/Esposende (PDF, 2 MB)
- ULS do Baixo Mondego (PDF, 499 KB)
- ULS de Coimbra (PDF, 1 MB)
- ULS da Cova da Beira (PDF, 499 KB)
- ULS de Entre Douro e Vouga (PDF, 2 MB)
- ULS do Estuário Tejo (PDF, 559 KB)
- ULS de Gaia/Espinho (PDF, 2 MB)
- ULS da Lezíria (PDF, 817 KB)
- ULS Lisboa Ocidental (PDF, 1 MB)
- ULS de Loures/Odivelas (PDF, 625 KB)
- ULS do Médio Ave (PDF, 2 MB)
- ULS do Médio Tejo (PDF, 66 KB)
- ULS do Oeste (PDF, 671 KB)
- ULS Póvoa de Varzim/Vila do Conde (PDF, 1MB)
- ULS da Região de Aveiro (PDF, 1 MB)
- ULS da Região de Leiria (PDF, 883 KB)
- ULS de Santo António (PDF, 2 MB)
- ULS de São João (PDF, 2 MB)
- ULS de São José (PDF, 786 KB)
- ULS de Santa Maria (PDF, 291 KB)
- ULS de Trás os Montes e Alto Douro (PDF, 2 MB)
- ULS do Tâmega e Sousa (PDF, 2 MB)
- ULS de Viseu Dão-Lafões (PDF, 799 KB)