
No uso das competências definidas no artigo 5.º, n.º 4, da orgânica da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.), aprovada e publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, na sua redação atual, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 6.º, n.º 1, 12.º, n.os 1 e 3, al. a), 21.º, n.º 1, al. h) e 44.º, al. a) da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua versão atualizada, submeto a consulta pública o projeto de Regulamento da Duração e Organização do Tempo de Trabalho e do Controlo da Assiduidade e Pontualidade da DE-SNS, I. P..
De forma a existir transparência no processo, coloca-se em discussão pública a proposta de ‘Regulamento da Duração e Organização do Tempo de Trabalho e do Controlo da Assiduidade e Pontualidade da DE-SNS, I. P.,’ por um período de 30 dias. Aceda ao documento (PDF, 1MB).
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