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Urgência Centralizada de âmbito regional de Ginecologia e Obstetrícia da Península de Setúbal arranca a 15 de Abril

Foi hoje assinado o Protocolo de Cooperação para a operacionalização da urgência centralizada de âmbito regional nas especialidades de Ginecologia e Obstetrícia da Península de Setúbal, entre a Direção Executiva do SNS (DE-SNS) e as Unidades Locais de Saúde (ULS) de Almada-Seixal, do Arco Ribeirinho e da Arrábida.

Participaram neste encontro o Diretor Executivo do SNS, Álvaro Almeida, bem como os presidentes do Conselhos de Administração das ULS de Almada-Seixal, Pedro Correia Azevedo, do Arco Ribeirinho, Ana Teresa Xavier, e da Arrábida, Luís Pombo.

O funcionamento centralizado dos serviços de urgência externa do SNS encontra-se previsto no Decreto-Lei n.º 2/2026, de 14 de janeiro, na sua versão consolidada, o qual permite a concentração da resposta assistencial entre unidades territorialmente próximas sempre que não seja possível assegurar, em simultâneo, o pleno funcionamento desses serviços em cada instituição.

“Devido à escassez de profissionais especializados, situação que tem vindo a comprometer o funcionamento dos serviços de urgência na região da Península de Setúbal, foi necessário cimentar uma solução integrada que permita garantir, não só, a atividade assistencial, mas também assegurar uma maior previsibilidade às utentes”, explica Álvaro Almeida, Diretor Executivo do SNS.

“Com a centralização da urgência em Ginecologia e Obstetrícia, elimina‑se a anterior instabilidade no funcionamento destes serviços na região. Garante-se a continuidade da atividade programada, assegura-se uma melhor coordenação entre a resposta urgente e os cuidados planeados, o que se traduz em ganhos evidentes de segurança clínica e eficiência operacional.”, conclui o DE-SNS.

A urgência centralizada de âmbito regional de Ginecologia e Obstetrícia da Península de Setúbal (UCR_GINOBS_PS), criada por Despacho a emitir pelo Diretor Executivo do SNS, será constituída por dois polos e iniciará o seu funcionamento no dia 15 de abril de 2026.

O hospital sede da urgência centralizada de âmbito regional da Península de Setúbal de Ginecologia e Obstetrícia /Bloco de Partos, com apoio perinatal diferenciado, será o Hospital Garcia de Orta, em Almada.

O segundo polo da UCR_GINOBS_PS será no Hospital de S. Bernardo, em Setúbal, e irá assegurar o serviço de Urgência de Ginecologia e Obstetrícia para a população da sua área de influência (Setúbal, Alcácer do Sal, Grândola, Palmela, Santiago do Cacém, Sesimbra e Sines).

As ULS de Almada-Seixal, do Arco Ribeirinho e da Arrábida são solidariamente responsáveis por assegurar, em articulação e cooperação, o funcionamento regular da urgência centralizada nas especialidades de Ginecologia e Obstetrícia nas respetivas circunscrições territoriais, de modo a garantir a afetação adequada de recursos humanos e organizacionais, a prestação contínua, segura e atempada de cuidados de saúde, sem prejuízo da coordenação centralizada do processo pela DE-SNS.

Serão realizadas avaliações semestrais ao modelo de funcionamento da UCR_GINOBS_PS pela DE-SNS, conforme previsto no artigo 7.º do Decreto‑Lei n.º 2/2026, de 14 de janeiro, na sua versão consolidada.

Para apoiar a compreensão das medidas previstas no Decreto‑Lei n.º 2/2026, de 14 de janeiro, e que serão operacionalizadas através do despacho e emitir pelo DE-SNS e respetiva publicação em Diário da República sobre a UCR_GINOBS_PS, disponibiliza-se, de seguida, um conjunto de Perguntas Frequentes (FAQs).

Perguntas Frequentes (FAQs)

  • O que é uma urgência regional?

É um modelo excecional em que duas ou mais Unidades Locais de Saúde (ULS) próximas concentram o atendimento de urgência num único hospital, quando não é possível manter urgências a funcionar em todas ao mesmo tempo. A proximidade é considerada quando a distância entre ULS é até 60 km.

  • Porque é que são necessárias urgências regionais?

Devido à carência de profissionais especializados em algumas zonas do país, não tem sido possível assegurar equipas completas em determinados Serviços de Urgência em alguns períodos. Centralizar as urgências permite aumentar a segurança, qualidade, previsibilidade e continuidade do atendimento.

  • Como vai funcionar a UCR_GINOBS_PS?

A UCR_GINOBS_PS é coordenada pelas Direções de Serviço sob orientação dos Conselhos de Administração das três ULS, que são solidariamente responsáveis pelo seu funcionamento, sem prejuízo da coordenação centralizada do processo pela DE-SNS.

A UCR_GINOBS_PS inicia o seu funcionamento às 9 horas do dia 15 de abril de 2026 e localiza-se em dois polos: o Hospital Garcia de Orta, em Almada (hospital sede), e o Hospital de S. Bernardo, em Setúbal, que irá assegurar o SU de Ginecologia e Obstetrícia para a população da sua área de influência (Setúbal, Alcácer do Sal, Grândola, Palmela, Santiago do Cacém, Sesimbra e Sines).

  • Como serão asseguradas as escalas?

A elaboração e gestão das escalas de urgência serão articuladas entre os Diretores de Serviço das respetivas unidades, sob coordenação da DE-SNS.

O funcionamento do polo do HGO será primordialmente assegurado, em 80%, por equipas da ULS Almada-Seixal, e, em 20%, por equipas da ULS Arco Ribeirinho.

O funcionamento do polo do HSB será assegurado predominantemente por equipas da ULS Arrábida.

  • A maternidade do Hospital de Nossa Senhora do Rosário, no Barreiro, vai encerrar?

A maternidade do Hospital de Nossa Senhora do Rosário, no Barreiro, vai continuar a funcionar. A centralização ocorre apenas ao nível do Serviço de Urgência. As utentes da área de influência da ULS com necessidade de cuidados urgentes devem ser encaminhadas para o Serviço de Urgência de Ginecologia e Obstetrícia mais próximo.

Após a entrada em funcionamento da UCR_GINOBS_PS, o Hospital Garcia de Orta, em Almada, o Hospital Nossa Senhora do Rosário, no Barreiro e o Hospital de São Bernardo, em Setúbal, mantêm, de forma integral, a atividade programada dos Serviços de Obstetrícia e Ginecologia ao nível da consulta externa e consulta aberta; ecografia obstétrica e diagnóstico pré-natal; internamento de grávidas; cirurgia obstétrica programada (designadamente, cesarianas programadas, interrupção voluntária da gravidez, esvaziamentos uterinos, ciclorrafias); internamento de puérperas (devidamente ajustado às novas necessidades), e todas as atividades de Ginecologia.

No caso do Hospital Garcia de Orta, mantém-se, igualmente, inalterada a atividade programada ao nível do CRI-Fertilidade.

  • Os direitos dos trabalhadores estão assegurados?

Sim. O Decreto‑Lei n.º 2/2026, de 14 de janeiro, garante que os trabalhadores mantêm o seu local de trabalho e que os seus direitos laborais estão protegidos.

  • O que deve ser feito pelos utentes em caso de urgência?

Em caso de urgência, as grávidas devem contactar previamente a linha SNS 24 Grávida, que as orienta e faz o devido encaminhamento para o serviço adequado, que poderá ser o Serviço de Urgência mais próximo, uma consulta aberta de ginecologia e obstetrícia no hospital da ULS a que pertence a utente, uma consulta no centro de saúde de inscrição, ou autocuidados.

Atualizado a 25  de março  de 2026