O regime jurídico de dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, na sua redação atual, determinou, no seu artigo 40.º, n.º 2, a criação de uma equipa nacional de apoio à implementação e desenvolvimento das USF B (ENA), incumbida com a missão de apoiar as equipas e as Unidades Locais de Saúde, E.P.E. (ULS), na criação e acompanhamento das USF a nível nacional.
A criação da ENA foi regulamentada pela Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro, que lhe conferiu a forma de uma equipa técnica, a funcionar junto da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, IP), com a responsabilidade de dinamizar e uniformizar o procedimento de constituição das USF modelo B e de acompanhar e desenvolver as boas práticas de gestão, de governação clínica e de saúde nessas USF, em articulação com as respetivas ULS (artigo 3.º, n.º 1).
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 3.º da portaria referida, compete à DE-SNS, IP, a aprovação do Regulamento Interno da ENA, pelo que se coloca em discussão pública a proposta de “Regulamento Interno da Equipa Nacional de Apoio à Implementação e Desenvolvimento das USF modelo B”, por um período de 14 dias. Aceda ao documento.
Todos os comentários e eventuais sugestões para melhoria do documento deverão ser remetidos através do respetivo formulário. Aceda ao formulário através do link: https://forms.office.com/e/jCzFdzrCAV
Através da Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, foi definido o processo de criação e revisão das Redes de Referenciação Hospitalar (RRH), como sistemas integrados e hierarquizados, que regulam as relações de complementaridade funcional e apoio técnico entre serviços hospitalares, de modo a garantir, com eficiência e qualidade, o acesso a cuidados de saúde, a formação e a investigação.
Em cumprimento do Despacho da Senhora Ministra da Saúde e de forma a existir transparência no processo e o envolvimento dos profissionais e das lideranças, coloca-se em discussão pública a proposta de ´Rede de Referenciação Hospitalar - Obstetrícia e Ginecologia', por um período de 14 dias. Aceda ao documento.
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No uso das competências definidas no artigo 5.º, n.º 4, da orgânica da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.), aprovada e publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, na sua redação atual, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 6.º, n.º 1, 12.º, n.os 1 e 3, al. a), 21.º, n.º 1, al. h) e 44.º, al. a) da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua versão atualizada, submeto a consulta pública o projeto de Regulamento da Duração e Organização do Tempo de Trabalho e do Controlo da Assiduidade e Pontualidade da DE-SNS, I. P..
De forma a existir transparência no processo, coloca-se em discussão pública a proposta de ‘Regulamento da Duração e Organização do Tempo de Trabalho e do Controlo da Assiduidade e Pontualidade da DE-SNS, I. P.,’ por um período de 30 dias. Aceda ao documento (PDF, 1MB).
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Através da Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, foi definido o processo de criação e revisão das Redes de Referenciação Hospitalar (RRH), como sistemas integrados e hierarquizados, que regulam as relações de complementaridade funcional e apoio técnico entre serviços hospitalares, de modo a garantir, com eficiência e qualidade, o acesso a cuidados de saúde, a formação e a investigação. Neste sentido, e com vista a atualizar a RRH de Cirurgia Cardíaca, a acomodar e a prever novos desafios que se colocam à prestação de cuidados de saúde relacionados com modificação das necessidades dos utentes, alteração das características das unidades hospitalares, adequação da distribuição de recursos humanos, o progressivo desenvolvimento tecnológico e a crescente inovação nas várias dimensões, torna necessária a sua revisão.
De forma a existir transparência no processo e o envolvimento dos profissionais e das lideranças, coloca-se em discussão pública a proposta de ‘Rede de Referenciação Hospitalar em Cirurgia Cardíaca’, por um período de 14 dias. Aceda ao documento (PDF, 1MB).
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Através da Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, foi definido o processo de criação e revisão das Redes de Referenciação Hospitalar (RRH), como sistemas integrados e hierarquizados, que regulam as relações de complementaridade funcional e apoio técnico entre serviços hospitalares, de modo a garantir, com eficiência e qualidade, o acesso a cuidados de saúde, a formação e a investigação. Neste sentido, e com vista a atualizar a RRH de Cardiologia, a acomodar e a prever novos desafios que se colocam à prestação de cuidados de saúde relacionados com modificação das necessidades dos utentes, alteração das características das unidades hospitalares, adequação da distribuição de recursos humanos, o progressivo desenvolvimento tecnológico e a crescente inovação nas várias dimensões, torna necessária a sua revisão.
De forma a existir transparência no processo e o envolvimento dos profissionais e das lideranças, coloca-se em discussão pública a proposta de ‘Rede de Referenciação Hospitalar em Cardiologia’, por um período de 14 dias. Aceda ao documento (PDF, 4MB).
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O regime jurídico de dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, na sua redação atual, determinou, no seu artigo 40.º, n.º 2, a criação de uma equipa nacional de apoio à implementação e desenvolvimento das USF B (ENA), incumbida com a missão de apoiar as equipas e as Unidades Locais de Saúde, E.P.E. (ULS), na criação e acompanhamento das USF a nível nacional.
A criação da ENA foi regulamentada pela Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro, que lhe conferiu a forma de uma equipa técnica, a funcionar junto da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, IP), com a responsabilidade de dinamizar e uniformizar o procedimento de constituição das USF modelo B e de acompanhar e desenvolver as boas práticas de gestão, de governação clínica e de saúde nessas USF, em articulação com as respetivas ULS (artigo 3.º, n.º 1).
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 3.º da portaria referida, compete à DE-SNS, IP, a aprovação do Regulamento Interno da ENA, pelo que se coloca em discussão pública a proposta de “Regulamento Interno da Equipa Nacional de Apoio à Implementação e Desenvolvimento das USF modelo B”, por um período de 14 dias. Aceda ao documento.
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O regime jurídico de dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, na sua redação atual, determinou, no seu artigo 40.º, n.º 2, a criação de uma equipa nacional de apoio à implementação e desenvolvimento das USF B (ENA), incumbida com a missão de apoiar as equipas e as Unidades Locais de Saúde, E.P.E. (ULS), na criação e acompanhamento das USF a nível nacional.
A criação da ENA foi regulamentada pela Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro, que lhe conferiu a forma de uma equipa técnica, a funcionar junto da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, IP), com a responsabilidade de dinamizar e uniformizar o procedimento de constituição das USF modelo B e de acompanhar e desenvolver as boas práticas de gestão, de governação clínica e de saúde nessas USF, em articulação com as respetivas ULS (artigo 3.º, n.º 1).
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 3.º da portaria referida, compete à DE-SNS, IP, a aprovação do Regulamento Interno da ENA, pelo que se coloca em discussão pública a proposta de “Regulamento Interno da Equipa Nacional de Apoio à Implementação e Desenvolvimento das USF modelo B”, por um período de 14 dias. Aceda ao documento.
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Através da Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, foi definido o processo de criação e revisão das Redes de Referenciação Hospitalar (RRH), como sistemas integrados e hierarquizados, que regulam as relações de complementaridade funcional e apoio técnico entre serviços hospitalares, de modo a garantir, com eficiência e qualidade, o acesso a cuidados de saúde, a formação e a investigação.
Em cumprimento do Despacho da Senhora Ministra da Saúde e de forma a existir transparência no processo e o envolvimento dos profissionais e das lideranças, coloca-se em discussão pública a proposta de ´Rede de Referenciação Hospitalar – Obstetrícia e Ginecologia’, por um período de 14 dias. Aceda ao documento.
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No uso das competências definidas no artigo 5.º, n.º 4, da orgânica da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.), aprovada e publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, na sua redação atual, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 6.º, n.º 1, 12.º, n.os 1 e 3, al. a), 21.º, n.º 1, al. h) e 44.º, al. a) da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua versão atualizada, submeto a consulta pública o projeto de Regulamento da Duração e Organização do Tempo de Trabalho e do Controlo da Assiduidade e Pontualidade da DE-SNS, I. P..
De forma a existir transparência no processo, coloca-se em discussão pública a proposta de ‘Regulamento da Duração e Organização do Tempo de Trabalho e do Controlo da Assiduidade e Pontualidade da DE-SNS, I. P.,’ por um período de 30 dias. Aceda ao documento (PDF, 1MB).
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Através da Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, foi definido o processo de criação e revisão das Redes de Referenciação Hospitalar (RRH), como sistemas integrados e hierarquizados, que regulam as relações de complementaridade funcional e apoio técnico entre serviços hospitalares, de modo a garantir, com eficiência e qualidade, o acesso a cuidados de saúde, a formação e a investigação. Neste sentido, e com vista a atualizar a RRH de Cirurgia Cardíaca, a acomodar e a prever novos desafios que se colocam à prestação de cuidados de saúde relacionados com modificação das necessidades dos utentes, alteração das características das unidades hospitalares, adequação da distribuição de recursos humanos, o progressivo desenvolvimento tecnológico e a crescente inovação nas várias dimensões, torna necessária a sua revisão.
De forma a existir transparência no processo e o envolvimento dos profissionais e das lideranças, coloca-se em discussão pública a proposta de ‘Rede de Referenciação Hospitalar em Cirurgia Cardíaca’, por um período de 14 dias. Aceda ao documento (PDF, 1MB).
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Através da Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, foi definido o processo de criação e revisão das Redes de Referenciação Hospitalar (RRH), como sistemas integrados e hierarquizados, que regulam as relações de complementaridade funcional e apoio técnico entre serviços hospitalares, de modo a garantir, com eficiência e qualidade, o acesso a cuidados de saúde, a formação e a investigação. Neste sentido, e com vista a atualizar a RRH de Cardiologia, a acomodar e a prever novos desafios que se colocam à prestação de cuidados de saúde relacionados com modificação das necessidades dos utentes, alteração das características das unidades hospitalares, adequação da distribuição de recursos humanos, o progressivo desenvolvimento tecnológico e a crescente inovação nas várias dimensões, torna necessária a sua revisão.
De forma a existir transparência no processo e o envolvimento dos profissionais e das lideranças, coloca-se em discussão pública a proposta de ‘Rede de Referenciação Hospitalar em Cardiologia’, por um período de 14 dias. Aceda ao documento (PDF, 4MB).
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Em cumprimento do Despacho da Senhora Ministra da Saúde e de forma a existir transparência no processo e o envolvimento dos profissionais e das lideranças, coloca-se em discussão pública a proposta de “Rede de Referenciação Hospitalar – Neonatologia”, por um período de 14 dias. Aceda ao documento.
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Através da Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, foi definido o processo de criação e revisão das Redes de Referenciação Hospitalar (RRH), como sistemas integrados e hierarquizados, que regulam as relações de complementaridade funcional e apoio técnico entre serviços hospitalares, de modo a garantir, com eficiência e qualidade, o acesso a cuidados de saúde, a formação e a investigação.
Em cumprimento do Despacho da Senhora Ministra da Saúde e de forma a existir transparência no processo e o envolvimento dos profissionais e das lideranças, coloca-se em discussão pública a proposta de ´Rede de Referenciação Hospitalar – Pediatria”, por um período de 14 dias. Aceda ao documento.
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