Orgãos Sociais
Diretor Executivo
Álvaro Fernando Santos Almeida
Conselho de Gestão
Ana Margarida Ribeiro Correia de Oliveira
Ana João Vieira Rangel
Fernando Miguel Pinto Oliveira Pereira
Francisco Lucas Maria de Matos
Hélder Teixeira de Sousa
Missão
A Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS), com orgânica aprovada pelo Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, tem como missão coordenar a resposta assistencial das unidades de saúde do SNS. Coordena ainda a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e a Rede Nacional de Cuidados Paliativos, o que permite acompanhar de forma mais abrangente as respostas aos utentes nos vários ciclos de vida.
A entrada em pleno funcionamento deste instituto público de regime especial integrado na administração indireta do Estado corresponde a uma profunda alteração à orgânica do SNS, determinante para uma visão mais global do sistema de saúde. Desta forma, a Direção Executiva conduzirá as adaptações necessárias à concretização das principais políticas e prioridades em saúde definidas pelo Ministério da Saúde.
Legislação:
Portaria n.º 306-A/2023, de 12 de outubro – Estatutos da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde.
Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04 de agosto – Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.
Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro – Orgânica da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde.
Áreas de Atuação
A Direção Executiva do Serviço Nacional (DE-SN) tem como principais eixos de atuação:
- Integração da prestação de cuidados;
- Funcionamento em rede e referenciação;
- Acesso a cuidados de saúde e direitos dos utentes;
- Participação das pessoas no SNS;
- Governação e inovação.
Desta forma, o SNS é dirigido a nível central pela DE-SNS, à qual compete:
- Coordenar a resposta assistencial das unidades de saúde que integram o SNS, bem como daquelas que integram a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), ao longo do percurso de saúde do utente;
- Gerir a RNCCI, incluindo a área de saúde mental, assumindo a coordenação nacional na área da saúde, para efeitos do Decreto-Lei n.o 101/2006, de 6 de junho, na sua redação atual, em articulação com os demais organismos competentes;
- Gerir a RNCP, assumindo a sua coordenação, para efeitos da base XI da Lei n.o 52/2012, de 5 de setembro, em articulação com os demais organismos competentes, e integrando a Comissão Nacional de Cuidados Paliativos (CNCP);
- Assegurar o funcionamento em rede do SNS, nomeadamente através da articulação nacional dos diferentes estabelecimentos e serviços, da integração dos diversos níveis de cuidados e da procura de respostas de proximidade;
- Estabelecer e operacionalizar, através das redes estabelecidas, dos sistemas locais de saúde e outras parcerias, iniciativas orientadas para a promoção da saúde e prevenção da doença;
- Definir os pontos da rede de cuidados de saúde primários e a respetiva carteira de serviços, garantindo a proximidade e equidade no acesso;
- Coordenar o processo de criação e revisão das Redes de Referenciação Hospitalar, e garantir a sua implementação e gestão;
- Propor à ACSS, I. P., sempre que necessário para garantir a realização do direito à proteção da saúde, a celebração de contratos com entidades do setor privado e social e com profissionais em regime de trabalho independente, nos termos do artigo 29.o do Estatuto do SNS;
- Promover a evolução progressiva da organização das unidades de saúde do SNS para sistemas integrados de cuidados, enquanto grupos de unidades de saúde coordenados por um gestor de rede, que correspondam às adequadas unidades territoriais;
- Assegurar o alinhamento da governação clínica institucional com a governação de saúde, considerando as recomendações do Plano Nacional de Saúde;
- Garantir a melhoria contínua do acesso ao SNS, bem como assegurar a gestão do sistema de acesso, dos tempos de espera e do sistema de inscritos para cirurgia;
- Coordenar e centralizar a produção de informação e estatísticas das unidades de saúde do SNS, nomeadamente produção e desempenho assistencial;
- Identificar, em coordenação com a ACSS, I. P., os recursos financeiros necessários ao SNS, e proceder à respetiva alocação;
- Negociar, com a ACSS, I. P., e em representação das unidades de saúde do SNS, o acordo-quadro relativo à prestação de cuidados de saúde no SNS, as cláusulas gerais dos contratos-programa e os termos de referência para a contratualização;
- Celebrar contratos-programa com as unidades de saúde do SNS e com a ACSS, I. P.;
- Definir as prioridades e emitir as diretrizes a que devem obedecer os planos de atividades dos estabelecimentos e serviços do SNS, bem como os critérios de avaliação dos resultados obtidos, promovendo o seu acompanhamento na dimensão assistencial e financeira;
- Emitir normas e orientações no âmbito da integração de cuidados, serviços e redes do SNS;
- Dar parecer sobre os projetos de mapas ou dotações de pessoal das unidades de saúde do SNS, em linha com o plano plurianual de recursos humanos;
- Definir, conjuntamente com a ACSS, I. P., as prioridades e respostas a assegurar pelos sistemas de informação e comunicação a fornecer pela SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.);
- Monitorizar o desempenho e resposta do SNS, designadamente através de inquéritos de satisfação aos beneficiários ou utentes e profissionais de saúde;
- Promover a participação pública no SNS, garantindo a intervenção dos beneficiários do SNS, designadamente, das associações de utentes, nos processos de tomada de decisão;
- Promover uma cultura organizacional de liderança e inovação em todo o SNS, designadamente estimulando métodos de trabalho em equipa e mecanismos de retorno do desempenho;
- Reforçar a identidade do SNS como um todo, designadamente definindo e desenvolvendo uma imagem e cultura comuns;
- Assegurar a representação do SNS;
- Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, bem como praticar os atos que lhe sejam delegados.